Advocacia Preventiva

Muitas empresas já tem a Advocacia Preventiva como algo indispensável, desde a elaboração do contrato social até os atos administrativos ou comerciais que poderiam gerar ações que onerariam a empresa.
Gastos como, honorários advocatícios e periciais, custas processuais e administrativas, pagamento de multas decorrentes de autuações, penhora sobre bens e conta corrente da pessoa jurídica e de seus sócios e outras despesas, poderiam ser evitados com uma simples orientação jurídica. Esses incalculáveis prejuízos, ainda são experimentados pelas empresas mais desavisadas.
No entanto, empresas (de qualquer porte) com administradores, diretores ou sócios bem orientados não mais permitem que a instituição cometa tais erros, tornando-se alvo de condenações judiciais desnecessárias.
A empresa que diminui a quantidade de ações judiciais contra si tem maior lucro, negocia melhor, constroi uma melhor imagem e estabelece relações mais saudáveis e seguras com seus clientes e trabalhadores.
Não há como negar que esta empresa estará à frente de suas concorrentes.
Outro benefício já constatado pelos empresários assessorados é que estes podem utilizar a consultoria para necessidades pessoais. Como exemplo, questões relacionadas a bens particulares, inventários, testamento, dentre outros. Desse modo, o empresário tem amparo jurídico 24 horas para a empresa e para si.
A
advocacia preventiva provou ser uma forma eficiente de evitar que a empresa sofra prejuízos em razão de decisões equivocadas, de assinaturas de contratos com cláusulas prejudiciais ou abusivas.
A advocacia preventiva e a consultoria, como o próprio nome sugere, previnem a empresa e o empresário.

Orientação, instrução, informação de atualidades legais e jurisprudenciais, somados a diagnósticos e apontamentos para solução e medidas prévias constituem um dos principais elementos das empresas de sucesso na atualidade.
Pense no assunto!

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