quinta-feira, 24 de julho de 2014

Proposta impõe guarda compartilhada quando não houver acordo entre os pais


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado vai analisar o Projeto de Lei da Câmara, PLC 117/2013, que prevê a imposição da guarda compartilhada em casos de litígio entre os pais.  Segundo a justificativa do projeto, do jeito que é hoje, a redação da lei induz os magistrados a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que os pais mantenham uma boa relação após o final do casamento.
O advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, explica que o parágrafo segundo do artigo  1.584 do Código Civil já estabelece a imposição judicial da guarda compartilhada quando não houver consenso entre as partes. Mas, na prática, este artigo não é aplicado. “Os tribunais têm decidido não ser possível determinar a guarda compartilhada compulsória quando casais não têm diálogo entre si, e, faz sentido, por um lado, pensar desta forma, porque se os pais realmente são capazes de negociar com êxito suas relações com os filhos comuns, eles não pedem a guarda compartilhada, eles mesmos se entendem”, diz.
Rolf Madaleno explica, ainda, que em países que ele considera de “sangue frio” como os Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha, a guarda compartilhada é obrigatória, ao contrário dos países de “sangue quente”, como Brasil, Espanha e Portugal, que afastam o compartilhamento da guarda quando não há diálogo entre os pais. No entanto, alguns destes países de “sangue frio” como a Austrália e o Canadá já estão revertendo suas posições de imposição da guarda compartilhada, pois, constataram com o tempo, que ela provoca litígios prolongados e, quando se trata de mulheres que sofreram violência doméstica, a guarda compartilhada inclusive ameaça a segurança delas e dos filhos.
“Minha opinião é de que precisamos revisar nossos modelos e propósitos, especialmente, absorvendo as experiências daqueles que, antes de nós, já implantaram a guarda compartilhada, já tendo passado por todos os ciclos deste instituto, enquanto o Brasil é um dos últimos países a adotar legalmente esse tipo de guarda. Trata-se de um país de ‘sangue quente’, com uma norma típica de país de ‘sangue frio. Isto tem criado um entrechoque sociocultural e, via de consequência, jurisprudencial”, reflete.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

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