quinta-feira, 24 de julho de 2014

Projeto propõe que devedor de pensão alimentícia quite dívida por meio de saque do FGTS

Nesta semana, a Câmara dos Deputados começa a avaliar Projeto de Lei 7.340/14, do deputado Márcio França (PSB-SP), que permite o uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar dívida de pensão alimentícia. Na legislação atual, o pai devedor que não pagar pensão por mais de três meses pode ser preso até que a dívida seja liquidada. De acordo com o projeto, a possibilidade de saque procura reduzir as prisões deste tipo e liberar espaços nos estabelecimentos prisionais do país.
A juíza Ana Louzada, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Distrito Federal (IBDFAM/DF), afirma que o projeto de lei vem em boa hora, na medida em que subsidia diversas decisões judiciais que já existem neste sentido. “Os tribunais já vêm determinando que as pensões alimentícias sejam descontadas do FGTS, tendo em vista que o pensionamento alimentar visa à manutenção da própria vida do alimentando. Contudo, esta disposição em lei, trará mais segurança jurídica e obrigará que todos os juízes se utilizem deste mandamento legal”, explica. Louzada ainda comenta que a medida não beneficia somente as pessoas que receberão as pensões, mas também os alimentantes que poderão ser afastados da possibilidade de penhora de bens e prisão.
Atualmente, a legislação permite o saque do FGTS após demissão sem justa causa, aposentadoria, extinção de empresa, pagamento de financiamento habitacional, morte ou quando o trabalhador completa três anos continuados fora do sistema do FGTS.
 A PEC tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Assessoria de Comunicação *com informações da Agência Câmara

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