quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Certidões Necessárias para Inventário no Rio de Janeiro (Capital)

Com o óbito se faz necessário abrir o inventário ou alvará para que os legítimos herdeiros possam assumir o patrimônio deixado pelo de cujus.  Atualmente é processar o inventário e alvará pela via judicial (tradicional, através de processo aberto em cartório judicial, no fórum) ou extrajudicial (cartórios de notas)

Independente da via eleita, será necessário apresentar algumas certidões para comprovar situação do falecido.

Para inventários abertos na Capital do Estado do Rio de Janeiro, são necessárias as seguintes certidões:

1) Certidão da Justiça Federal em nome do falecido e de espólio demonstrando não haver processos em que o falecido ou o espólio figuram como réus;

2) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União somente em nome do falecido. Caso possua pendências junto à Receita Federal será necessário ir pessoalmente retirar a certidão;

3) Certidão do 5º Ofício do Registro de Distribuição em nome do falecido – certidão vintenária provando não haver TESTAMENTO em nome do falecido;

4) Certidão do 6º Ofício do Registro de Distribuição em nome do falecido – certidão vintenária provando não haver TESTAMENTO em nome do falecido;

5) Certidão do 9º Ofício do Registro de Distribuição em nome do falecido – certidão vintenária em nome do falecido, do espólio e em relação ao imóvel (se houver);

6) Certidão de Ônus Reais do imóvel (caso o falecido tenha deixado imóvel) – para comprovar se existe alguma gravame em relação ao imóvel objeto de herança;

7) Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica – para certificar a situação fiscal e de enfiteuse em relação ao imóvel objeto de herança.

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