sexta-feira, 1 de setembro de 2017

Conheça nossas redes sociais

 
Conheça o novo blog do escritório http://ccruzadvogados.blogspot.com.br e a página no Facebook: https://www.facebook.com/ccruzadvogados
Nosso canal de informações jurídicas, o Juri_DICAS, também está nas redes sociais, garantindo muitas novidades: 
 

Facebook: canaljuri.DICAS
Instragram: @juri_dicas
Youtube: JurI_DICAS
Blog: juridicascanal.blospot.com.br
 
Espero a visita de vocês!

terça-feira, 18 de abril de 2017

Mudança de blog

Caros seguidores,

Desde 2013 tenho tido problemas para acessar esse meu blog, o que inviabilizou as postagens por aqui.

Enfim, recentemente voltei a ter acesso à pagina, mas como já havia criado outra, pretendo não mais alimentar essa aqui.

Nesse espaço de tempo, além de ter criado um novo blog do escritório, também idealizei um canal de informações jurídicas.  O intuito continua sendo disseminar informações de interesse geral para formar cidadãos mais conscientes dos seus direitos.

Diante disso, convido vocês a seguir a nova página do escritório no Blogspot: http://ccruzadvogados.blogspot.com.br/ e também no Facebook: https://www.facebook.com/ccruzadvogados/

O canal Juri_DICAS, meu "filho mais novo" também está nas redes sociais: 

Facebook: canaljuri.DICAS
Instragram: @juri_dicas
Youtube: JurI_DICAS
Blog: juridicascanal.blospot.com.br



Espero vocês por lá.

Cristina Cruz
 

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

ALUGUEL ÓTIMO CONJUGADO NO FLAMENGO - R$ 1450,00



Excelente conjugado na Rua Senador Vergueiro. 26 m². Próximo do metrô. Sala, banheiro e cozinha. Sinteco, pintura e aquecedor novos. Armário embutido, ar condicionado com controle remoto e fogão. Espaço para instalação de máquina de lavar. Prédio com ótima infraestrutura, condomínio bem cuidado, porteiro 24hs, câmera de segurança, 2 elevadores reformados, bicicletário. Localização privilegiada, amplo comércio e próximo ao Aterro do Flamengo. Fiador ou seguro fiança. Tratar: 3553-2147 (horário comercial).

Aluguel R$ 1.450,00
Condomínio R$ 140,00
IPTU (mensal) R$ 20,00
Seguro contra incêndio (a cotar com seguradora)
Garantia: Fiador ou seguro fiança

Mais fotos em http://cidaderiodejaneiro.olx.com.br/conjugado-no-flamengo-em-excelente-estado-iid-713014455
 

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

No Mato Grosso, casais homoafetivos podem registrar filho sem recorrer à Justiça



Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso é o primeiro no Brasil 

Desde o último dia 29, os casais homoafetivos do Mato Grosso podem registrar os filhos biológicos em cartório, independente de decisão judicial prévia. O Provimento nº 54/2014 da Corregedoria Geral de Justiça do estado regulamenta os procedimentos do registro de nascimento homoparental e foi homologado pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho, corregedor-geral.

O provimento autoriza os casais homoafetivos, em todo o estado do Mato Grosso, a registrar os filhos biológicos sem a determinação judicial que é exigida atualmente, diante da falta de uma lei que regulamente a matéria. Quanto ao registro no caso de adoção, o provimento refere-se à necessidade de mandado judicial, que é exigido desde a vigência do Código Civil de 2002, pois não se admite que a adoção seja feita por outro meio que não o judicial.O provimento orienta também que, na informação relativa aos avós, não haja distinção entre paternos e maternos.  

Para a advogada Karin Regina Rick Rosa, vice-presidente da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o provimento inova porque traz as orientações que não estão previstas na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). 

Para Sebastião Filho, conforme o texto do provimento, a duplicidade em relação às mães ou pais não impede o registro das crianças, “tanto que vários são os precedentes admitindo adoção ou reconhecimento de filiação homoparental por pessoas com orientação homoafetiva”. Ele considera, ainda, que o registro de nascimento decorrente da homoparentalidade atende aos princípios da dignidade da pessoa humana, da cidadania, dos direitos fundamentais à igualdade, da liberdade, da intimidade, da proibição de discriminação, do direito de se ter filhos e planejá-los de maneira responsável.

De acordo com a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do IBDFAM, o provimento é de extrema importância e significado. “Este provimento, que é o primeiro do Brasil, é de extrema importância e significado, ao atentar, de maneira sensível, para esta realidade”.

Segundo Berenice, os casais homoafetivos ficam sem poder registrar o filho concebido por meio da reprodução assistida, em alguns casos, por até dois anos, devido à demora do procedimento judicial. Situação que nega aos pais o direito à licença maternidade/paternidade e adotante, e às crianças o direito à personalidade.“O Conselho Federal de Medicina, na Resolução 2013/2013, já havia chancelado o procedimento de reprodução assistida para os casais homoafetivos. A Justiça, por sua vez, chancelou a adoção. Mas, a demora de até dois anos para conseguir ter em mãos o registro do filho, devido ao procedimento judicial que é exigido, deixa os pais sem os direitos referentes à natalidade e às crianças, sem registro de nascimento, sem personalidade”,reflete.

Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, a medida é positiva e deve ser contemplada por todos os estados. Ela considera que, assim como já regulamentou o casamento homoafetivo em cartórios de todo o país, por meio da Resolução 175/2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá regulamentar também a questão da filiação homoparental, “uniformizando o procedimento em todo o território nacional”,diz.

Os casais homoafetivos poderão registrar seus filhos no cartório apresentando os seguintes documentos:

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Instituto Brasileiro de Direito de Família

terça-feira, 29 de julho de 2014

ALUGUEL APARTAMENTO DE 2 QUARTOS EM COCOTÁ, ILHA DO GOVERNADOR - R$ 1200,00 ALUGADO!




Cocotá - Apto em ótimo estado. Bairro residencial tranquilo e agradável. Apto de 51m2 em rua arborizada e com vista para a praia. Sala e 2 quartos com revestimento em porcelanato, cozinha, banheiro social, área serviço e dependência de empregada completa. Prédio sem elevador e com 1 vaga de garagem. Garantia: Fiador ou seguro fiança. Tratar: 3553-2147 (horário comercial).
Aluguel R$ 1.200,00

Condomínio R$ 195,00

IPTU (anual) R$ 161,00

Taxa de incêndio (anual) R$ 57,00

Seguro contra incêndio (a cotar com seguradora)



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